GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO

1. O que é o serviço ?

O Servidor efetivo que atua nas unidades escolares consideradas de difícil acesso terá direito ao benefício da gratificação de difícil acesso, conforme Lei nº 512/06.

2. Como solicitar ?

O servidor efetivo deve apresentar no Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação um formulário próprio preenchido, anexado da documentação exigida.

3. Órgão responsável

Secretaria Municipal de Educação.

Secretaria Municipal de Educação: Avenida Vereador Célio Lopes, nº 213, Centro - Mangaratiba.

4. Documentos necessários para solicitação de serviços

Será concedido ao servidor efetivo lotado em uma das unidades escolares consideradas de difícil acesso que comprove residência a mais de 3 km do local de trabalho.

Formulário preenchido Cópia do contracheque (mês atual) Comprovante de Residência atual (emitido nos últimos 30 dias) Documento de identificação com foto.

5. Quem pode solicitar ?

Servidor efetivo.

6. Tempo para atendimento:

Em média 30 dias contados a partir do cumprimento das exigências.

Legislação relacionada

Lei nº 512/06.

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